A Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e sua execução foi regulamentada e ajustada em 18/12/2023, pela Lei Complementar nº 202 para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional, até 31/12/2024.

Símbolo de resistência da classe artística, a Lei Paulo Gustavo (LPG) aprovada em julho de 2022 e regulamentada em maio de 2023, disponibilizou R$ 3,8 bilhões de recursos para execução de projetos em todo território nacional.

Seu nome é uma homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, falecido em decorrência da pandemia do COVID-19

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (LPG) foi pensada e apresentada como Projeto de Lei em final de 2021 tendo como objetivo ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia do COVID-19.

O Projeto de Lei (Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021) foi iniciativa dos senadores Paulo Rocha (PT/PA – Relator da Lei), Paulo Paim (PT/RS), Jean Paul Prates (PT/RN), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), e das senadoras Zenaide Maia (PROS/RN) e Rose de Freitas (MDB/ES).

Após ter sido registrado, o projeto foi para a análise no qual passou por comissões feitas pelos grupos de parlamentares, a fim de debaterem os assuntos abordados.

Em 24 de novembro de 2021 foi aprovada no Senado depois de uma votação com 68 votos a favor e 5 contra. Já na Câmara dos Deputados o PL sofreu alterações e por conta disso precisou retornar ao Senado, onde ocorreria um novo debate para manter ou não as mudanças dos Deputados. Em março de 2022 foram aceitas as mudanças estabelecidas levando o projeto para ser verificado no Poder Executivo.

O então presidente da República, Jair Bolsonaro, em abril de 2022, vetou a Lei.

Pressionados pela classe artística, o Congresso Nacional em sessão bicameral, ou seja representando tanto os senadores quanto os deputados, realizou uma votação para derrubar o veto presidencial (365 votos a favor contra 36 na Câmara dos Deputados e 66 votos a favor contra zero no Senado).

Sendo assim, a Lei Paulo Gustavo foi aprovada em 5 de Julho de 2022, mas a regulamentação só saiu em maio de 2023 (Decreto nº 11.525/2023), com a definição da subdivisão dos valores para os vários entes federados, Estados e Municípios, indicando os valores correspondentes aos vários segmentos abrangidos, tendo o audiovisual verbas maiores pela proporção dos recursos via Fundo Setorial.

A LPG representa até a data o maior recurso destinado à cultura em que o Ministério da Cultura (MinC) transferiu recursos diretamente para Estados e Municípios, sendo estes recursos financeiros oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Os recursos da LPG deveriam ser aplicados até final de 2023, contudo entretanto, em 18 de dezembro, foi aprovada a Lei Complementar nº 202, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aplicação da Lei Paulo Gustavo em Torres.

Pela regulamentação da Lei, em Torres estaria destinados o total de R$ 359.624,67, subdividido em R$ 255.944,88 para audiovisual (R$ 190.529,15, inciso I, R$ 43.550,55, inciso II, R$ 21.865,18, inciso III) e R$ 103.679,79 para os outros segmentos.

O município de Torres enviou o Plano de Ação referente às verbas a receber em julho e em seguida recebeu os recursos, agosto de 2023.

Antes disso ocorreram as várias instancias de participação popular previstas pela lei, primeiro sob a forma de Consultas Públicas (duas fases, em Março e Maio 2022), depois com várias reuniões e encontros, último dos quais no início de agosto. Nestas reuniões foram debatidos e balizados valores e modalidades para os editais públicos necessários à distribuição dos recursos junto da classe artística e cultural. Estes acordos de base foram parcialmente atendidos na posterior elaboração dos editais pela Prefeitura de Torres, apresentando assim pontuais alterações em relação ao resultado das plenárias.

Após um preocupante lapso de alguns meses, em 31 de outubro foram lançados os primeiros dois editais , o 01/2023 – Lei Paulo Gustavo – Demais áreas da cultura e 02/2023 – Prêmio Mérito Cultural Lei Paulo Gustavo , ambos com prazo de entrega das propostas de até dia 16 de novembro, posteriormente prorrogado, na véspera do término do prazo, para 24 de novembro.

Edital 01/2023 – Lei Paulo Gustavo Torres/RS

O Edital 01/2023 foi lançado para a seleção de projetos culturais em “DEMAIS ÁREAS DA CULTURA”, ou seja não AUDIOVISUAL, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no edital, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Torres/RS”.

O projeto “Serenata Torrense” foi submetido ao Edital em Novembro 2023 e foi contemplado, em modo definitivo em Maio de 2024, com uma verba de R$ 2.800,00, sendo que o repasse foi efetuado somente em Junho de 2024.